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Governo antecipa metade do 13º Salário de aposentados e pensionistas

Foto do escritor: DARLAN SANTOS ADVOGADO
DARLAN SANTOS ADVOGADO
24 de jul. de 2018
1 min de leitura

Atualizado: 21 de jul. de 2022

DECRETO 9.447, DE 16-7-2018 (DO-U DE 17-7-2018)

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO – Pagamento em Duas Parcelas

Governo antecipa metade do 13º Salário de aposentados e pensionistas O pagamento da primeira parcela será efetuado com os benefícios correspondentes ao mês de agosto/2018 e a segunda, referente à diferença entre valor total e a antecipação, será devida com os benefícios do mês de novembro/2018.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, D E C R E T A : Art. 1º No ano de 2018, o pagamento do abono anual de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será efetuado em duas parcelas: I - a primeira corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício devido no mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e II - a segunda corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios da competência de novembro. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MICHEL TEMER Eduardo Refinetti Guardia

 
 
 

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