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  • Foto do escritorDARLAN SANTOS ADVOGADO

CRIMINALIZAÇÃO DO DEVEDOR CONTUMAZ DO ICMS

Ao menos 11 Estados têm definidos em lei os critérios para caracterizar o devedor contumaz de tributos - que de maneira reiterada deixa de pagar o ICMS. Esses contribuintes ficam sujeitos a ter situação divulgada no site das secretarias de Fazenda ou serem impedidos de aproveitar benefícios fiscais. Para classificar esses devedores, todas as normas consideram o prazo de inadimplência e o valor da dívida. E alguns Estados ainda compartilham as listas de devedores com o Ministério Público(MP)

Essas normas poderão suprir uma lacuna deixada pelo supremo Tribunal Federal(STF) no julgamento que possibilita criminalizar empresários que declaram, mas não recolhem ICMS. Em dezembro, os ministros julgaram ser crime casos em que for demonstrado existir dolo(intenção) e comportamento reiterado por parte do contribuinte. Os critérios para a caracterização das duas condutas, porém, não foram determinados e é pouco provável que isso conste no acórdão (ainda pendente de publicação)

O relator do caso(RHC 163334), ministro Luis Roberto Barroso, afirmou à imprensa no fim do julgamento, em 18 de dezembro, que as condutas devem ser analisadas pelos juízes conforme cada caso.

Os Estados começaram a publicar legislação específica sobre devedores contumazes há cerca de cinco anos - principalmente para criação de regimes especiais. O Rio Grande do Sul é um dos Estados que compartilham as listas dos devedores com o Ministério Público. Criou, em 2018, o Comitê institucional de Recuperação de Ativos, que prevê ações conjuntas entre Receita Estadual, Procuradoria-Geral (PGE) e MP.

Antes da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a criminalização, em agosto de 2018, o Rio Grande so Sul e outros seis Estados tinham leis sobre esse tema: Bahia, Espírito Santo, Goiás, Paraná, Santa Catarina e São Paulo.

Outros quatro - Maranhão, Mato Grosso, Paraíba e Rio Grande do Norte - publicaram a norma no período ente o julgamento do STJ e do Supremo. E há estimativa de que, com a decisão do STF, essa lista aumente. O Rio de Janeiro, por exemplo, poderá ser o próximo.

nos Estados de Goiás e Mto Grosso a contumácia se caracteriza quando a inadimplência perdura por no mínimo quatro meses seguidos ou oito intercalados nos 12 meses anteriores ao último inadimplemento.

Os projetos de lei complementar nr. 284/17, que tramita no Senado e o de nr. 1.646/19, que tramita na Câmara Federal, possuem em seu bojo a normatização do devedor contumaz.

FONTE:https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2020/01/09/leis-de-estados-podem-ajudar-mp-em-acoes-penai

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