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EXTINTA MULTA DE 10% FGTS

  • Foto do escritor: DARLAN SANTOS ADVOGADO
    DARLAN SANTOS ADVOGADO
  • 2 de jan. de 2020
  • 1 min de leitura

A partir desta quarta-feira (1º), os empregadores estão isentos do pagamento da multa adicional de 10% do FGTS no caso de demissão sem justa causa. 

Essa multa extra aumentava, de 40% para 50% sobre o valor depositado no FGTS do trabalhador, a indenização paga pelas empresas nas dispensas sem justa causa. 

O complemento, no entanto, não ia para o empregado. Os 10% adicionais iam para a conta única do Tesouro Nacional, de onde era repassado ao FGTS, gerido por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.

A multa extra foi criada em junho de 2001 para cobrir os rombos no FGTS deixados pelos Planos Verão (1989) e Collor 1 (1990). Ela deveria ter sido extinta em junho de 2012, quando a última parcela dos débitos gerados pelos planos econômicos foi quitada. No entanto, a extinção dependia da edição de uma medida provisória e da aprovação do Congresso Nacional.

A lei que extingue esses 10% é a mesma que institui o saque-aniversário e aumentou o saque-imediato do FGTS para R$ 998. Ela foi sancionada no dia 12 de dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

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